TRF2 - 5112941-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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12/08/2025 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: DEISE LUCIA GOMES LEALADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte ré (evento 88, RECLNO1), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte autora para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
30/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 12:49
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
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28/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: DEISE LUCIA GOMES LEALADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO , nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser rateada entre os dois autores, referente ao valor da indenização do seguro DPVAT.
O valor deverá ser corrigido monetariamente, desde o evento danoso (01/08/2024) até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação que fixo em 1% ao mês.
Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Determino que a Secretaria providencie a exclusão do ESPÓLIO DE CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA do polo ativo da presente demanda. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. -
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA224102 - RUI FERRAZ PACIORNIK)
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08/07/2025 16:00
Juntada de Petição - (CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo ESPÓLIO DE CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA, representado por MÁRCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer o pagamento do seguro obrigatório DPVAT no valor de R$ 13.500,00, bem como, o pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 01/08/24, Carlos Victor de Souza Oliveira foi vítima de acidente e trânsito e veio a óbito. Informa que o representante do espólio requereu o seguro DPVAT, mas os mesmo não foi pago. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Evento 17. Devidamente citada, a CEF, apresentou contestação– Evento 58, sustentando preliminarmente, SUS ilegitimidade passiva. No mérito, requer a improcedência dos pedidos. Evento 60 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa da CEF, bem como, apresentar cópia do inventário, certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte junto ao INSS, uma vez que na certidão de óbito consta que o falecido era casado.
Deverá ainda, emendar a inicial, com a inclusão da viúva do falecido no polo passivo e apresentar documento de identidade e CPF do representante do espólio.
Evento 65 – a parte autora informa que o falecido não deixou bens e apresenta emenda a inicial para inclusão da viúva, Deise Lúcia Gomes Leal no ativo da presente demanda. É o relato do necessário.
Recebo a emenda a inicial e determino que a Secretaria providencia a inclusão de Lúcia Gomes Leal (CPF *17.***.*36-08) no polo ativo da presente demanda.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a referida emenda a inicial. -
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:54
Determinada a intimação
-
09/06/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 01:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. Trata-se de ação proposta pelo ESPÓLIO DE CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA, representado por MÁRCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer o pagamento do seguro obrigatório DPVAT no valor de R$ 13.500,00, bem como, o pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 01/08/24, Carlos Victor de Souza Oliveira foi vítima de acidente e trânsito e veio a óbito. Informa que o representante do espólio requereu o seguro DPVAT, mas os mesmo não foi pago. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Evento 17. Devidamente citada, a CEF, apresentou contestação– Evento 58, sustentando preliminarmente, SUS ilegitimidade passiva. No mérito, requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a defesa da CEF, bem como, apresentar cópia do inventário, certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte junto ao INSS, uma vez que na certidão de óbito consta que o falecido era casado.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial, com a inclusão da viúva do falecido no polo passivo e apresentar documento de identidade e CPF do representante do espólio. -
27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:48
Determinada a intimação
-
20/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/04/2025 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2025 13:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 13:03
Determinada a citação
-
10/04/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15F)
-
09/04/2025 17:17
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 10/04/2025 14:00. Refer. Evento 29
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/04/2025 09:11
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
28/03/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 18:45
Despacho
-
25/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 10:53
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/04/2025 14:00
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
21/03/2025 20:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Despacho
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOJ)
-
06/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/02/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:30
Determinada a intimação
-
18/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
09/01/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 11:31
Determinada a intimação
-
09/01/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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