TRF2 - 5112941-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: MARCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)RECORRIDO: DEISE LUCIA GOMES LEAL (AUTOR)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
RECURSO DA CEF.
INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INVIABILIDADE DE PAGAMENTO DE SINISTROS OCORRIDOS APÓS 14/11/2023.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir.
Descabem custas e honorários de advogado, ante o êxito em segundo grau.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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12/08/2025 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: DEISE LUCIA GOMES LEALADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte ré (evento 88, RECLNO1), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte autora para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
30/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 12:49
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
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28/07/2025 17:58
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: DEISE LUCIA GOMES LEALADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO , nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser rateada entre os dois autores, referente ao valor da indenização do seguro DPVAT.
O valor deverá ser corrigido monetariamente, desde o evento danoso (01/08/2024) até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação que fixo em 1% ao mês.
Defiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Determino que a Secretaria providencie a exclusão do ESPÓLIO DE CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA do polo ativo da presente demanda. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. -
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:00
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA224102 - RUI FERRAZ PACIORNIK)
-
08/07/2025 16:00
Juntada de Petição - (CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo ESPÓLIO DE CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA, representado por MÁRCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer o pagamento do seguro obrigatório DPVAT no valor de R$ 13.500,00, bem como, o pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 01/08/24, Carlos Victor de Souza Oliveira foi vítima de acidente e trânsito e veio a óbito. Informa que o representante do espólio requereu o seguro DPVAT, mas os mesmo não foi pago. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Evento 17. Devidamente citada, a CEF, apresentou contestação– Evento 58, sustentando preliminarmente, SUS ilegitimidade passiva. No mérito, requer a improcedência dos pedidos. Evento 60 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa da CEF, bem como, apresentar cópia do inventário, certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte junto ao INSS, uma vez que na certidão de óbito consta que o falecido era casado.
Deverá ainda, emendar a inicial, com a inclusão da viúva do falecido no polo passivo e apresentar documento de identidade e CPF do representante do espólio.
Evento 65 – a parte autora informa que o falecido não deixou bens e apresenta emenda a inicial para inclusão da viúva, Deise Lúcia Gomes Leal no ativo da presente demanda. É o relato do necessário.
Recebo a emenda a inicial e determino que a Secretaria providencia a inclusão de Lúcia Gomes Leal (CPF *17.***.*36-08) no polo ativo da presente demanda.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a referida emenda a inicial. -
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:54
Determinada a intimação
-
09/06/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 01:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112941-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AUTOR: CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA (Espólio)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. Trata-se de ação proposta pelo ESPÓLIO DE CARLOS VICTOR DE SOUZA OLIVEIRA, representado por MÁRCIO VICTOR CHAIA DE OLIVEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer o pagamento do seguro obrigatório DPVAT no valor de R$ 13.500,00, bem como, o pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no dia 01/08/24, Carlos Victor de Souza Oliveira foi vítima de acidente e trânsito e veio a óbito. Informa que o representante do espólio requereu o seguro DPVAT, mas os mesmo não foi pago. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Evento 17. Devidamente citada, a CEF, apresentou contestação– Evento 58, sustentando preliminarmente, SUS ilegitimidade passiva. No mérito, requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a defesa da CEF, bem como, apresentar cópia do inventário, certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte junto ao INSS, uma vez que na certidão de óbito consta que o falecido era casado.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial, com a inclusão da viúva do falecido no polo passivo e apresentar documento de identidade e CPF do representante do espólio. -
27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:48
Determinada a intimação
-
20/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/04/2025 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2025 13:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 13:03
Determinada a citação
-
10/04/2025 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15F)
-
09/04/2025 17:17
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 10/04/2025 14:00. Refer. Evento 29
-
09/04/2025 16:27
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/04/2025 09:11
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
28/03/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 18:45
Despacho
-
25/03/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/03/2025 10:53
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/04/2025 14:00
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
21/03/2025 20:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
-
20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:39
Despacho
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOJ)
-
06/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/02/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:30
Determinada a intimação
-
18/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
09/01/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 11:31
Determinada a intimação
-
09/01/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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