TRF2 - 5036903-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036903-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO NUNES COSTA (OAB RJ249200)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
08/08/2025 16:15
Juntado(a)
-
08/08/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO08S)
-
08/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:34
Homologada a Transação
-
07/08/2025 19:34
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2025 14:06
Intimado em Secretaria
-
30/07/2025 14:06
Intimado em Secretaria
-
30/07/2025 14:06
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 30/07/2025 13:30. Refer. Evento 23
-
30/07/2025 13:31
Juntada de Petição
-
30/07/2025 05:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036903-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO NUNES COSTA (OAB RJ249200)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 30/07/2025 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/07/2025 14:42
Despacho
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
15/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
15/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:41
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/07/2025 13:30
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036903-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO NUNES COSTA (OAB RJ249200)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:44
Despacho
-
28/06/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 03:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO08S para CEJUSCRIOA)
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036903-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO NUNES COSTA (OAB RJ249200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DELFIM DE OLIVA LEMOS DE ALMEIDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de transações bancárias indevidas realizadas por terceiros em sua conta corrente.
Não há pedido de tutela antecipada.
Narra que, ao verificar saldo insuficiente em sua conta bancária, constatou a realização de saques, transferências e pagamentos por terceiros, sem sua autorização, totalizando R$14.976,00.
Informa que é aposentado, idoso de 75 anos, usa a conta exclusivamente para receber proventos e pagar contas uma vez ao mês, não utiliza aplicativo e não acessa a conta online.
Relata ter formalizado duas contestações administrativas junto à CEF, tendo sido restituído apenas o valor de R$1.770,00.
Informa que registrou boletim de ocorrência e cancelou os cartões bancários.
Argumenta que: Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor (art. 14, CDC e Súmula 297 do STJ).A responsabilidade da instituição financeira é objetiva (teoria do risco do empreendimento).A falha na prestação do serviço permitiu a atuação fraudulenta de terceiros (Súmula 479 do STJ).É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, por hipossuficiência (art. 6º, VIII, CDC).A prática ilícita configura dano material e moral (arts. 186 e 927 do CC).A situação se enquadra na teoria do desvio produtivo do consumidor.Jurisprudência corrobora a responsabilização da instituição financeira por falhas que permitem fraudes.
Ao final, requer: a) A citação do requerido para apresentar contestação, sob pena de revelia.b) A inversão do ônus da prova, com determinação para apresentação das imagens do autor da movimentação, sob pena de confissão e multa.c) A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$14.976,00, com correção monetária e juros desde o evento.d) A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
Atribui à causa o valor de R$24.976,00.
Não há requerimento de gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. Sem prejuízo, distribuam-se os autos ao CESOL para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC. -
09/06/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 07:23
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:44
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003168-10.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Giovanna Lis do Prado Aguirre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 17:20
Processo nº 5025019-11.2024.4.02.5101
Vera Lucia Dias dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Lucia de Lamare Leite
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 13:37
Processo nº 5025019-11.2024.4.02.5101
Vera Lucia Dias dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 13:45
Processo nº 5114057-68.2023.4.02.5101
Erick Porciuncula Jordao de Castro da Si...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/11/2023 14:15
Processo nº 5008898-96.2024.4.02.5103
Denivaldo Costa da Conceicao
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00