TRF2 - 5001960-51.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:23
Baixa Definitiva
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29/08/2025 07:23
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001960-51.2025.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE JESUSADVOGADO(A): THAIS SOUZA LEMES (OAB MG190692)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários, uma vez que não houve a triangulação processual.
Sem condenação em custas processuais, por serem os réus isentos (art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.I. -
04/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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03/08/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001960-51.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE JESUSADVOGADO(A): THAIS SOUZA LEMES (OAB MG190692) DESPACHO/DECISÃO Considerando a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre este feito e o processo nº 50019596620254025006, intime-se a parte autora, em observância ao princípio do contraditório substancial, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da existência de litispendência.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:09
Determinada a intimação
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22/04/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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