TRF2 - 5012701-68.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 22:39
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012701-68.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do NCPC.
Condeno a Impetrante ao pagamento das custas judiciais remanescentes.
Sem honorários advocatícios, conforme determinam as Súmulas n°s 512 do STFe 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012701-68.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: LR INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Não sendo possível aferir a autenticidade da assinatura aposta na procuração, intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar aquele documento devidamente assinado pelo representante legal da outorgante, de modo físico ou mediante assinatura digital por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada1, sob pena de extinção do feito (arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do NCPC).
Após, voltem os autos conclusos. 1.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SÚMULA Nº 115/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Segundo já consignado na decisão agravada, a agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr.
Fernando Carlos Vieira, responsável pela assinatura digital destes recursos, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 172, e publicada em 09/11/2021.
Contudo, a intimação não foi atendida, restando configurada a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."2. "A assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp nº 1.691.485/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).3. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp nº 1.555.548/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 02/08/2021, DJe 16/08/2021).4.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.003.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.) -
15/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:30
Determinada a intimação
-
15/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT05F)
-
14/05/2025 21:10
Alterado o assunto processual - De: Arrolamento de Bens - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:53
Declarada incompetência
-
14/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009244-26.2024.4.02.5110
Emiliano Jose Luiz
Uniao
Advogado: Luis Claudio Martins Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 10:42
Processo nº 5007757-39.2024.4.02.5104
Rogerio Lopes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049838-75.2025.4.02.5101
Photon Sail Technologies Pte. Ltd.
Paulo Yan Jiang
Advogado: Carlos Eduardo Galhardi Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 18:23
Processo nº 5104601-60.2024.4.02.5101
Hugo Quinteros da Costa
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 12:22
Processo nº 5104601-60.2024.4.02.5101
Hugo Quinteros da Costa
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 12:04