TRF2 - 5005037-75.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 10:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 23/09/2025 15:30
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Despacho
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05/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 07:28
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005037-75.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: TAMYRES HENRIQUES DE MORAESADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Para melhor esclarecimento dos fatos, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 10:46
Despacho
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02/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 05:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 23:31
Despacho
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27/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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19/02/2025 14:27
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:23
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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22/11/2024 10:32
Despacho
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18/11/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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