TRF2 - 5005621-27.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJDCA02
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03/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 19:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005621-27.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RODRIGO CAMARA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FATIMA CRISTINA SILVA LOPES (OAB RJ075586) DIREITO ADMINISTRATIVO.
FIES.
PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
INADIMPLÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS VIOLADAS.
MERA ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO SALDO DEVEDOR.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/05/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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07/05/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição
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01/02/2025 10:48
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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16/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 18:47
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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09/09/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 15:58
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2024 11:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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09/07/2024 11:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 10:34
Juntada de Petição
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03/07/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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