TRF2 - 5050187-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050187-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA DUTRA DOS SANTOSADVOGADO(A): THALES DANIEL RAMOS BRAGA DA SILVA (OAB RJ258573) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do Evento 26, com o intuito de melhor instrução do feito, nomeio a profissional ANA LUCIA ALVES CAETANO REZENDE DO PRADO, Assistente Social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao Evento 13.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Dos pagamentos dos honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004: em caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicial.não havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cumpram-se os demais itens do Evento 13.
Intime-se a perita.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para apresentar telefones para contato atualizados, no prazo de 10 (dez) dias. -
11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 09:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 11:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050187-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA DUTRA DOS SANTOSADVOGADO(A): THALES DANIEL RAMOS BRAGA DA SILVA (OAB RJ258573) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do valor atribuído à causa pela parte autora, FIXO o rito dos Juizados Especiais Federais para a tramitação do feito. 2.
Proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial. 3.
Intime-se a autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indeferimento administrativo do benefício; b) Comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 4.
Após, conclusos. -
27/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:55
Determinada a intimação
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27/05/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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