TRF2 - 5008420-43.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJDCA02
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03/07/2025 16:28
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 19:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008420-43.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RODRIGO FERREIRA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA GONCALVES (OAB RJ228136) DIREITO ADMINISTRATIVO.
FIES.
RENEGOCIAÇÃO RESCINDIDA POR FALTA DE PAGAMENTO.
ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO EMITIU OS BOLETOS PARA PAGAMENTO.
POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO PRESENCIAL DE EMISSÃO DE BOLETOS.
PRETENSÃO DE NOVA RENEGOCIAÇÃO VEDADA PELA lei 14.375/2022. sentença mantida por seus próprios fundamentos. recurso desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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26/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 18:38
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 03:01
Juntada de Petição
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29/10/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:03
Juntada de Petição
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08/10/2024 12:00
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 18:04
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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10/09/2024 10:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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09/09/2024 18:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 15:29
Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 15:55
Juntada de Petição
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03/09/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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