TRF2 - 5002364-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:54
Determinada a intimação
-
25/07/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002364-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DARCI FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): NILZA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB RJ158385) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 11, CTEMPSERV2), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 07:59
Despacho
-
06/06/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 12:32
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 13:21
Alterado o assunto processual
-
03/04/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
-
17/03/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000177-85.2025.4.02.5115
Leandro de Avellar Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034241-46.2023.4.02.5001
Dorio Jose Dias Federici
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2023 16:55
Processo nº 5002684-34.2025.4.02.5110
Yan Fernando Pereira Gamellone Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Espindola Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 14:42
Processo nº 5016942-58.2022.4.02.0000
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Fernanda Lucia de Souza Barbosa
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2022 13:46
Processo nº 5009953-54.2025.4.02.5101
Rosangela Carreiro de Melo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 07:52