TRF2 - 5001003-17.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 03/09/2025 15:06:41)
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05/09/2025 15:06
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001003-17.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ROSANGELA SOUZA SOARES DE ALBERGARIA MEDEIROSADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).
Prazo: 10 (dez) dias.
Deverá a parte autora, ainda, no mesmo prazo acima, aparesentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 20:39
Juntada de Petição
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23/06/2025 20:09
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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20/06/2025 10:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001003-17.2025.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: ROSANGELA SOUZA SOARES DE ALBERGARIA MEDEIROSADVOGADO(A): SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL (OAB RJ100267)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 15/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/05/2025 17:53
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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15/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA SOUZA SOARES DE ALBERGARIA MEDEIROS <br/> Data: 16/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé)
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12/05/2025 23:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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22/04/2025 18:36
Juntada de Petição
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22/04/2025 18:32
Juntada de Petição
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19/04/2025 19:47
Juntado(a)
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19/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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