TRF2 - 5052174-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 18:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 09:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052174-52.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: RAFAEL DA SILVA SERIOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
18/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 12:01
Homologada a Transação
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15/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 18:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052174-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DA SILVA SERIOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:21
Determinada a citação
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04/07/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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02/07/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 10:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052174-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DA SILVA SERIOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:45
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DA SILVA SERIO <br/> Data: 02/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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28/05/2025 10:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 09:52
Juntado(a)
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28/05/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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