TRF2 - 5041228-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 11:45
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041228-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GILBERTO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO VITOR BITTENCOURT NYKIEL DE ARAUJO (OAB RJ247416)ADVOGADO(A): ARLINDO BITTENCOURT CORREA DA SILVA (OAB RJ129195)RÉU: BANCO SANTANDER S/AADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS registrados na peça inicial, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, para: - condenar, exclusivamente, o INSS a cancelar definitivamente os descontos das parcelas nos valores de R$ 498,00 no benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição ? NB 172.068.198-5, titularizado pela parte autora, relativos ao contrato de empréstimo consignado firmado com o Banco Santander, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte autora; - condenar, exclusivamente, o Banco Santander a cancelar o contrato de empréstimo consignado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte autora; - condenar, exclusivamente, o Banco Santander a cancelar a cobrança de qualquer débito relativo ao contrato de empréstimo consignado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte autora; - condenar, exclusivamente, o Banco Santander a restituir à parte autora, de forma simples, todas as parcelas nos valores de R$ 498,00 descontadas do seu benefício previdenciário, relativas ao contrato de empréstimo consignado, desde março de 2024, a título de danos materiais.
O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da Tabela de Precatórios da JF, desde o dia em que foram debitadas cada parcela até a data da requisição de pagamento, acrescido dos juros legais contados a partir da citação que fixo em 1% ao mês. - condenar, o BANCO SANTANDER a pagar à parte autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com responsabilidade subsidiária do INSS, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sobrevindo qualquer nova cobrança em razão do aludido contrato, sujeitar-se-á todos os réus, a pagarem solidariamente, multa cominatória única no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser convertida em favor da parte autora.
Defiro a prioridade etária na tramitação do feito.
Indefiro a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041228-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO VITOR BITTENCOURT NYKIEL DE ARAUJO (OAB RJ247416)ADVOGADO(A): ARLINDO BITTENCOURT CORREA DA SILVA (OAB RJ129195) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 20/05/2025. Determino nova intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprir corretamente o determinado no Evento 68, ou seja, informar se reconhece o crédito no valor de R$ 20.936,44 efetuado em sua conta, conforme demonstrado a seguir: -
27/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:56
Determinada a intimação
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20/05/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 12:08
Determinada a intimação
-
29/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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29/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 12:34
Determinada a intimação
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29/01/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:58
Juntada de Petição
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17/01/2025 12:11
Juntada de Petição
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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29/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 14:34
Determinada a intimação
-
29/11/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 11:51
Determinada a intimação
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26/10/2024 06:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 18:36
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:09
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER S/A (RJ106094 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO)
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08/10/2024 14:51
Intimado em Secretaria
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08/10/2024 14:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/10/2024 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2024 14:57
Juntado(a)
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2024 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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08/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 23:12
Juntado(a)
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 15:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/08/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2024 08:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 12:02
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:05
Determinada a intimação
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30/07/2024 06:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2024 17:24
Determinada a intimação
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26/06/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:30
Alterado o assunto processual
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26/06/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 12:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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26/06/2024 12:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILBERTO ALVES DA SILVA - EXCLUÍDA
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26/06/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/06/2024 07:58:59)
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25/06/2024 23:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE03S)
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25/06/2024 23:21
Alterado o assunto processual
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25/06/2024 07:58
Determinada a intimação
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24/06/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 16:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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