TRF2 - 5003258-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005988-46.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37, 48
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02/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:26
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003258-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: FORM BOB PAPEIS EIRELIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO (OAB RJ127777) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO. execução fiscal. antt. regularidade da cda. intimação no processo administrativo.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado, FORM BOB PAPEIS EIRELI, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de São João de Meriti, em ação de execução fiscal, ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, que rejeitou a exceção de pré-executividade, após afastar as alegações de nulidade da CDA nº 4.006.012692/22-91 e de ofensa ao contraditório e à ampla defesa, devido à ausência de acesso prévio ao processo administrativo nº 50505.044947/2018-57. 2.
O agravo interno está prejudicado em razão do julgamento do agravo de instrumento neste momento. 3.
A ANTT aplicou multa ao agravante no valor de R$ 1.816,32 no processo administrativo nº 50505.044947/2018-57, por meio da certidão de dívida ativa nº 4.006.012692/22-91. 4.
A certidão de dívida ativa acostada aos autos não apresenta a nulidade alegada, pois registra o valor da dívida, os demais encargos, o número do processo administrativo e seu fundamento legal, em cumprimento aos requisitos do art. 2º da Lei 6.830/80. 5.
Ademais, somente um conjunto probatório robusto e rigoroso poderia afastar a presunção de veracidade que as CDAs possuem.
Precedente: (TRF2; Apelação Cível: 5000129-96.2024.4.02.5104; Relator: Theophilo Antônio Miguel Filho; 7ª Turma Especializada; Data: 21/02/2025) 6.
Nos autos, há comprovação de que a ANTT notificou o agravante por via postal, com correspondente aviso de recebimento.
No entanto, ele deixou de apresentar recurso administrativo. Assim, a Administração cumpriu as formalidades legais e conduziu o processo administrativo de forma regular.
Precedente: (TRF2, Apelação Cível, 5010888-72.2022.4.02.5110, Rel.
REIS FRIEDE, 6a.
Turma Especializada, Rel. do Acordão - Reis Friede, julgado em 23/10/2023, DJe 30/10/2023) 7.
Agravo interno prejudicado e agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR O AGRAVO INTERNO PREJUDICADO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003258-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: FORM BOB PAPEIS EIRELI ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO (OAB RJ127777) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 327
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29/05/2025 20:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/05/2025 14:09
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB20
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21/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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10/04/2025 17:39
Indeferido o pedido
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08/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB20)
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08/04/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 10:00
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
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08/04/2025 10:00
Declarada incompetência
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18/03/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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18/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 21:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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17/03/2025 21:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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