TRF2 - 5003291-71.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 10:12
Despacho
-
16/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003291-71.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MARCOS CERQUEIRA LEITEADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 10,23 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados. 2.
Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: .
Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), atual e em seu nome.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:53
Determinada a intimação
-
20/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023641-20.2024.4.02.5101
Wagner Ultramar de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002504-42.2025.4.02.5102
Ana Lucia de Souza Vieira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 13:29
Processo nº 5113608-13.2023.4.02.5101
Luiz Pedro Correia de Macedo Goncalves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000959-92.2025.4.02.5115
Vinicius de Almeida Madeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002983-17.2025.4.02.5108
Jadir Chaves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Pereira Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00