TRF2 - 5048026-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:34
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
28/07/2025 19:32
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
24/07/2025 16:26
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 13:58
Despacho
-
24/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
24/07/2025 00:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048026-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ISAC SOUZA DE LIMA DIAS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KATIA VIDAL DA SILVA LOPES (OAB RJ093717)INTERESSADO: LAYLA SOUZA CASTRO DE LIMA FERREIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário, Pais)ADVOGADO(A): KATIA VIDAL DA SILVA LOPESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
23/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAC SOUZA DE LIMA DIAS DA SILVA <br/> Data: 10/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARI
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048026-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAC SOUZA DE LIMA DIAS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): KATIA VIDAL DA SILVA LOPES (OAB RJ093717) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 14/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
15/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 07:57
Determinada a intimação
-
14/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/05/2025 22:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:13
Despacho
-
06/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
04/12/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
18/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2024 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/09/2024 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 08:54
Não Concedida a tutela provisória
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAC SOUZA DE LIMA DIAS DA SILVA <br/> Data: 27/09/2024 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 14:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001089-06.2025.4.02.5108
Felipe Haje Silva
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Luis Phylipe Moreira Miranda Antunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 07:36
Processo nº 5012760-56.2025.4.02.5001
Jose Lopes Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002926-96.2025.4.02.5108
Anisio Florindo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laudiceia Soares de Lira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051918-12.2025.4.02.5101
Clarice Teixeira Mercante Sobral
Uniao
Advogado: Luiz Paulo Figueiredo de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004282-27.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Rosana Santana Borges Barros
Advogado: Fernando Pereira da Silva Springer
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 15:50