TRF2 - 5000348-63.2025.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Baixa Definitiva
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31/08/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/08/2025 13:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
19/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
19/08/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO36
-
14/08/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000348-63.2025.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: LARISSA APARECIDA ALVES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723) benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. autora nascida em 07/1999 - 25 anos. causa de pedir - histórico de hidrocefalia e atraso global de desenvolvimento. identificação como pessoa com deficiência já reconhecida na via administrativa. hipossuficiência econômica. renda familiar per capita superior ao patamar de 1/2 salário mínimo vigente. condições de moradia que não indicam vulnerabilidade social e econômica. ausÊncia de provas de gastos excepcionais não cobertos pelo sus/suas para tratamento médico. requisitos para acesso à política pública assistencial não cumpridos. no caso concreto. recurso do inss conhecido e provido. sentença reformada. pedido julgado improcedente. tutela revogada.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000348-63.2025.4.02.5108/RJ RECORRIDO: LARISSA APARECIDA ALVES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000348-63.2025.4.02.5108/RJ RECORRIDO: LARISSA APARECIDA ALVES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA DA SILVA BEZERRA TRINDADE (OAB RJ236723) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 54
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/05/2025 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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08/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
27/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 17:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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31/01/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 17:17
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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28/01/2025 14:16
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 11:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36F)
-
28/01/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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