TRF2 - 5000416-86.2025.4.02.5116
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:23
Despacho
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNFR02
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23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000416-86.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA BARCELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODOLFO VIEIRA DE ASSIS (OAB RJ220677)ADVOGADO(A): RODOLPHO MOTHE LOBO (OAB RJ214235)ADVOGADO(A): RODRIGO ABREU DE MORAES (OAB RJ210913) previdenciário. rgps. aposentadoria por idade. concessão. empregada doméstica. vínculos anotados em ctps.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE validade e veracidade.
SÚMULA 75 TNU. É DO INSS O ÔNUS DE DESCONSTITUIR A FORÇA PROBATÓRIA.
NÃO OBSERVADO ESTE ÔNUS NO CASO CONCRETO. intervalos validados. contribuinte individual. registros no cnis sem apontamento de irregularidades. autarquia não indicou, na via administrativa, razões para sua desconsideração. intervalos que devem ser computados. recurso da parte autora conhecido e provido. sentença reformada. pedido julgado procedente. tutela deferida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000416-86.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA BARCELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODOLFO VIEIRA DE ASSIS (OAB RJ220677)ADVOGADO(A): RODOLPHO MOTHE LOBO (OAB RJ214235)ADVOGADO(A): RODRIGO ABREU DE MORAES (OAB RJ210913) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 6
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/04/2025 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 18/03/2025 12:35:04)
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18/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 08:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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07/02/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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