TRF2 - 5108342-45.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108342-45.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA BORGES QUEIROZ (OAB RJ232575) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a implantação (ou o restabelecimento) do benefício da parte autora, nos termos do julgado.
Em seguida, com a vinda da resposta, o INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
27/05/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:21
Juntada de Petição
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/05/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/05/2025 07:24
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
04/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
04/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 13:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:07
Despacho
-
28/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/10/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 11:35
Despacho
-
16/10/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 19:01
Juntada de Petição
-
17/06/2024 14:20
Juntada de Petição
-
17/06/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 09:17
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2024 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
29/04/2024 15:02
Alterado o assunto processual
-
20/02/2024 09:29
Juntada de Petição
-
19/02/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE11S)
-
07/12/2023 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 07:55
Declarada incompetência
-
23/10/2023 07:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003149-19.2025.4.02.5118
Jhennefer Nathalia Silva de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo Silva Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017373-13.2025.4.02.5101
Rick Soares Vieira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011350-51.2025.4.02.5101
Rivaldo Gercino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Luciano Lopes da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030890-31.2024.4.02.5001
Altamir Antonio Cardoso Frelich
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 12:31
Processo nº 5004734-76.2024.4.02.5107
Petersen Rangel Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00