TRF2 - 5000241-22.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-22.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ANA ELIZA CONCEICAO ROQUEADVOGADO(A): TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB DF018565) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao requerimento de verificação social formulado pelo INSS no evento 52, cumpre destacar que a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese (Tema 187): (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese (Tema 185): A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Portanto, como a parte ré concluiu no procedimento administrativo (fl. 50 do evento 1, INDEFERIMENTO9) que a renda per capita do grupo familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo, deverá ser dispensada a realização de verificação social, uma vez que a miserabilidade é fato incontroverso.
Intime-se o INSS para ciência.
Após, retornem conclusos. -
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-22.2025.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: ANA ELIZA CONCEICAO ROQUEADVOGADO(A): TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI (OAB DF018565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/04/2025 18:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 28
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ELIZA CONCEICAO ROQUE <br/> Data: 21/05/2025 às 12:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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11/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ELIZA CONCEICAO ROQUE <br/> Data: 21/05/2025 às 11:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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11/04/2025 13:22
Juntado(a)
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:11
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 14:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/02/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:18
Alterado o assunto processual - De: Por Idade - Para: Deficiente
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24/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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