TRF2 - 5006162-51.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:30
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 21:06
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006162-51.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARLUCI FELIX DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA NETO (OAB RJ063678)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais.
Contudo, suspendo a sua exigibilidade, por ser o requerente beneficiário da gratuidade de justiça, conforme determina o artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se as partes Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:35
Despacho
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11/12/2024 07:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:47
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/09/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:25
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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