TRF2 - 5000095-60.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-89
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26/08/2025 00:29
Despacho
-
25/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000095-60.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKEXEQUENTE: JOSE LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIEL ROSA (OAB RJ225877)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/07/2025 10:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-89
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10/07/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 13:45:02)
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30/06/2025 12:34
Despacho
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000095-60.2025.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JOSE LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIEL ROSA (OAB RJ225877) DESPACHO/DECISÃO evento 26, PET1: Requerido o cumprimento da sentença, determino o prosseguimento do feito. No que tange à obrigação de fazer a que foi condenada a ré, ora executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se está de acordo com o seu cumprimento conforme documentos juntados aos eventos 19/21. Não havendo objeção e, considerando que a autarquia previdenciária possui melhores condições para a realização dos cálculos dos valores devidos (execução invertida), já que detentora da base documental para tanto, e ainda a gratuidade de justiça deferida à parte autora, ora exequente, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha com o valor das parcelas vencidas. 1) Cumprido, intime-se a exequente para manifestar se concorda com os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Em caso de discordância, deverá apresentar os valores que entende devidos, no mesmo prazo.
Após, Intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC/15. 3) Havendo concordância da exequente com os cálculos apresentados pela executada, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Intime-se. -
06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 23:37
Despacho
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05/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/06/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 08:53
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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24/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 00:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 22:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 22:41
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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