TRF2 - 5005296-58.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005296-58.2024.4.02.5116/RJAUTOR: LUIS ANTONIO BATISTA DA CONCEICAOADVOGADO(A): DANIELE DA SILVA BOTELHO PASSOS (OAB RJ206231)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária da parte autora cessado em 28/07/2024 (NB 31/645.325.618-9) com DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença e DCB em 30/09/2025, conforme prognóstico constante do laudo da perícia judicial, na forma da tese firmada pela TNU no julgamento do Tema n. 246, garantido à parte autora prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação. ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre o dia 29/07/2024 (data imediatamente posterior à cessação indevida) e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias. -
27/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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27/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:21
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS ANTONIO BATISTA DA CONCEICAO <br/> Data: 20/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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27/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:25
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 19:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 15:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S)
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11/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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