TRF2 - 5001573-09.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:02
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001573-09.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: CISNEIRO REZENDE PENAADVOGADO(A): CAIO DIAS REZENDE (OAB RJ257196)ADVOGADO(A): MATHEUS FRANÇA VIEIRA (OAB RJ250199)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 22:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001573-09.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CISNEIRO REZENDE PENAADVOGADO(A): CAIO DIAS REZENDE (OAB RJ257196)ADVOGADO(A): MATHEUS FRANÇA VIEIRA (OAB RJ250199)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 10/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 28 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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10/06/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 16:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001573-09.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CISNEIRO REZENDE PENAADVOGADO(A): CAIO DIAS REZENDE (OAB RJ257196)ADVOGADO(A): MATHEUS FRANÇA VIEIRA (OAB RJ250199)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHomologo, para que surtam os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes na sessão de conciliação do dia 03/06/2025 (evento 21), nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC/15.
ESTA DECISÃO JUDICIAL POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, autorizando/determinando a transferência, a ser realizada pela Agência 0182 da CEF em Itaperuna, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento do ofício/e-mail abaixo mencionado, dos valores depositados pela CEF para conta poupança 9654114416, agência 3880, na Caixa Econômica Federal, de titularidade da parte autora.
A determinação de transferência aqui proferida deverá ser comunicada à Agência 0182 por meio do correio eletrônico institucional deste Juízo (e-mail), no prazo de até 05 (cinco) dias da juntada do depósito judicial, cuja mensagem, acompanhada de cópia desta sentença e do termo de sessão de conciliação, valerá como ofício.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes.
A presente sentença transita em julgado nesta data, diante da manifestação de renúncia ao prazo recursal feita pelas partes.
Comunicado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 23:39
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:02
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 16:00. Refer. Evento 10
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02/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:55
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 09:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 22:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA - 03/06/2025 16:00
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30/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:24
Determinada a intimação
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30/04/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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25/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:00
Despacho
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25/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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