TRF2 - 5004012-43.2023.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-05 processada no TRF2 com o no. 50136676220254029388/TRF (GOULART & GOULART CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA)
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24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-05 processada no TRF2 com o no. 50136676220254029388/TRF (RIGONI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-05 processada no TRF2 com o no. 50136676220254029388/TRF (FABIANA MACHADO)
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18/07/2025 17:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-05
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004012-43.2023.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: FABIANA MACHADOADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 29/05/2025 - Juntado(a) -
29/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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29/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/05/2025 15:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-05
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
27/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004012-43.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: FABIANA MACHADOADVOGADO(A): MARCOS LUIZ RIGONI JÚNIOR (OAB RJ116754) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. À Secretaria para cadastramento da RPV, conforme as orientações fornecidas pelo INSS no evento 97, PET1.
Após, dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
26/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 12:27
Determinada a intimação
-
23/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
20/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
14/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 09:18
Determinada a intimação
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09/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 20:41
Juntada de Petição
-
03/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/02/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:19
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
24/01/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
07/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/01/2025 17:23
Determinada a intimação
-
07/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/12/2024 08:41
Juntada de Petição
-
13/12/2024 11:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA05
-
13/12/2024 11:44
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
-
13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
21/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
09/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 09:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/04/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/04/2024 15:08
Recebido o recurso de Apelação
-
08/04/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
13/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/03/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 20:26
Determinada a intimação
-
06/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/03/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:22
Determinada a intimação
-
17/08/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/06/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2023 15:01
Determinada a intimação
-
06/06/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2023 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2023 16:10
Determinada a citação
-
31/05/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
-
29/05/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2023 15:43
Determinada a intimação
-
21/05/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/05/2023 15:40:25)
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/04/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/04/2023 10:20
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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