TRF2 - 5002240-74.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002240-74.2025.4.02.5118/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: ELIANIO AMARO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 16:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-88
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002240-74.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ELIANIO AMARO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 15:05
Determinada a intimação
-
15/08/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:39
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 12:52
Determinada a intimação
-
14/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002240-74.2025.4.02.5118/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: ELIANIO AMARO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 02/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 52 - 02/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 18:56
Determinada a intimação
-
02/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Petição
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/05/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/05/2025 17:24
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:11
Homologada a Transação
-
21/05/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/03/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANIO AMARO DE SOUZA <br/> Data: 25/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
-
24/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:20
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:20
Determinada a intimação
-
12/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 15:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJNIG05S)
-
12/03/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092491-63.2023.4.02.5101
Maria Edelmira Vivacqua Peixoto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/08/2023 11:40
Processo nº 5003521-13.2025.4.02.5103
Nelceir de Lima Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 15:00
Processo nº 5099098-58.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mania Ginkeria Bar Rest LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003830-34.2025.4.02.5103
Luiz Carlos de Souza Mota
Gerente da Ceab-Dj/Sr Sudeste Iii - Inst...
Advogado: Nadia de Souza Costa Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002830-33.2024.4.02.5103
Manuella Pereira Patricio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 12:51