TRF2 - 5002020-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:41
Baixa Definitiva
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05/08/2025 17:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF05
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05/08/2025 17:21
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002020-30.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CLEVERSON DE SOUSA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY MARINHO MOTA (OAB RJ233691)ADVOGADO(A): DANIELLE MANHÃES SOARES LEONTINO DE ANDRADE (OAB RJ258495) pedido de reconsideração. tributário. folga e dobra. sentença de improcedência. recurso da parte autora que foi improvido. alegando de envio de e-mail à empresa que não apresentou resposta. parte autora que é hipossuficiente para a obtenção da prova. feito que deve ser, de ofício, extinto sem resolução de mérito. decisão reconsiderada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, reconsiderando a decisão anterior, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, de acordo com o fundamentado no presente voto.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:57
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002020-30.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CLEVERSON DE SOUSA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY MARINHO MOTA (OAB RJ233691)ADVOGADO(A): DANIELLE MANHÃES SOARES LEONTINO DE ANDRADE (OAB RJ258495) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios e NEGAR-LHES provimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/05/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 23:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 23:34
Juntada de Petição
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29/04/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 22:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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09/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/03/2025 01:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:11
Determinada a intimação
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10/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 16:48
Determinada a citação
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22/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:30
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:56
Juntada de Petição
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14/01/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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