TRF2 - 5062922-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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24/06/2025 21:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 11:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO15
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18/06/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062922-80.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: HIAGO VIVEIROS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) RESPONSABILIDADE CIVIL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
EXCLUSÃO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DANO MORAL.
RECURSO DA CEF.
ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSENTE PROVA DE ORIGEM DO DÉBITO. vicio de julgamento ultrA petita constatado. contrato de financiamento imobiliário nº 878770068631-6 e contrato de cartão de crédito nº 224606820. manutenção do valor arbitrado a título de dano moral. enunciado 08 das trrj.
Recurso conhecido e parcialmente provido ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF, para excluir do dispositivo do provimento judicial impugnado, a de declaração de inexistência dos contratos de financiamento imobiliário nº 878770068631-6 e de cartão de crédito nº 224606820.
Mantendo-se a sentença nos demais termos.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência por se tratar de parte recorrente vencedora, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/03/2025 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/03/2025 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/02/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 10:58
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:20
Determinada a intimação
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11/02/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição
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20/12/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:35
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 10:56
Juntada de Petição
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18/11/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2024 18:04
Determinada a intimação
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16/11/2024 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:40
Determinada a intimação
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28/10/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 09:35
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/10/2024 06:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2024 15:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 15:25
Determinada a citação
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30/09/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 23:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15S)
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27/09/2024 23:34
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/10/2024 15:30. Refer. Evento 15
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27/09/2024 18:56
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2024 13:13
Despacho
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09/09/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/10/2024 15:30
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 15:39
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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28/08/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:51
Despacho
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26/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 12:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CESOLRIOA)
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26/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:27
Alterado o assunto processual
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21/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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20/08/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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