TRF2 - 5093548-87.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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29/08/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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29/08/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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29/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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29/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 18:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-06
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29/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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28/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:45
Juntado(a)
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28/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 19:48
Juntada de Petição
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27/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:13
Despacho
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27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:35
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
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06/08/2025 12:35
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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06/08/2025 12:19
Despacho
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05/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:04
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093548-87.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO SILVA SPINOLA FERREIRAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
27/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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19/05/2025 07:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/05/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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16/05/2025 20:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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16/05/2025 20:54
Transitado em Julgado
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16/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 14:38
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 18:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 18:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/09/2022 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/09/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
13/09/2022 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/09/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 17:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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13/09/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 12:43
Recebidos os autos - TNU
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02/08/2022 14:59
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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28/07/2022 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2022 06:58
Juntada de Petição
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27/07/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/07/2022 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2022 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2022 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/02/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/02/2022 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2022 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/02/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 14:18
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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14/10/2021 15:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/10/2021 08:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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12/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2021 11:52
Juntada de Petição
-
12/09/2021 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2021 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2021 09:22
Juntada de Petição
-
10/09/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2021 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2021 18:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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08/09/2021 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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08/09/2021 13:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 27
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03/09/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 63,80 em 02/09/2021 Número de referência: 849171
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01/09/2021 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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01/09/2021 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2021 06:31
Juntada de Petição
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31/08/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/08/2021 11:59
Determinada a intimação
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31/08/2021 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2021 06:36
Juntada de Petição
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30/08/2021 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2021 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2021 13:47
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2021 11:07
Juntada de Petição
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28/08/2021 16:03
Juntada de Petição
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28/08/2021 15:29
Juntada de Petição
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27/08/2021 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2021 16:05
Determinada a citação
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27/08/2021 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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