TRF2 - 5000307-05.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000307-05.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: LUIZ CARLOS COELHO VIEIRAADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2. Ante a necessidade de implantação administrativa apenas para permitir a elaboração dos cálculos dos atrasados, intime-se a AADJ/INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, calcular e implantar o valor do benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 29/08/2024 a 11/12/2024, nos termos da sentença (evento 15), devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3. A seguir, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a planilha de cálculo das parcelas vencidas devidas à parte autora, com juros e correção monetária na forma do julgado (evento 15) e a indenização por danos morais, nos termos do acórdão (evento 47), sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4.
Com a vinda dos cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
Elaboradas as minutas de requisição, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJPET02
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23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000307-05.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LUIZ CARLOS COELHO VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) previdenciário.
DANO MORAL PELA DEMORA INJUSTIFICADA NA realização de perícia relativa a pedido DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA.
DER 29.08.2024.
PERÍCIA EM 15.01.2025.
INCAPACIDADE LABORATIVA CONstatada.
DANO MORAL EVIDENCIADO.
COMPENSAÇÃO FIXADA EM r$8.000,00 (oito MIL REAIS). RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000307-05.2025.4.02.5106/RJ RECORRENTE: LUIZ CARLOS COELHO VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 101
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:59
Determinada a intimação
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10/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - PETIÇÃO - 27/03/2025 13:32:06)
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08/04/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:37
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 10:27
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 17:58
Determinada a citação
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10/02/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET02F para RJPET02S)
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07/02/2025 15:58
Declarada incompetência
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07/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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