TRF2 - 5099932-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099932-61.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483)ADVOGADO(A): LUCIANA COLARES MANSANO (OAB RJ103764) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (Evento 34, IncUniJur1) interposto pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 27, RELVOTO1 e ACOR2). 2.
O recurso, todavia, é manifestamente incabível. 3.
Nos termos do art. 31, caput, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização proferido em contrariedade à súmula ou a entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não há previsão de pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais federais: DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 31.
Quando o acórdão da Turma Nacional de Uniformização for proferido em contrariedade à súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de uniformização de interpretação de lei será suscitado, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, perante o Presidente da Turma Nacional de Uniformização. (...) (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/regimento_interno/res-586-2019-regimento-interno-da-tnu.pdf) 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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03/08/2025 13:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 11:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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16/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099932-61.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: NATALIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483)ADVOGADO(A): LUCIANA COLARES MANSANO (OAB RJ103764) militar. auxílio fardamento.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REFERENTE AO ANO DE 2014. AÇÃO AJUIZADA EM 2024. termo inicial da prescrição é a data do pagamento a menor. pretensão prescrita. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença mantida ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO.
Condeno a Recorrente vencida em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se.
Após, com as cautelas de praxe, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 10:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:28
Declarada decadência ou prescrição
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27/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:08
Juntada de Petição
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25/02/2025 10:01
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Determinada a citação
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04/12/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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