TRF2 - 5090856-81.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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01/09/2025 13:13
Despacho
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01/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:13
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090856-81.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANO IRINEU DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 21/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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20/05/2025 16:37
Transitado em Julgado
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20/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:40
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 15:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/07/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2023 10:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/04/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 22:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/03/2023 10:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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07/03/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/02/2023 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/02/2023 14:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/02/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/02/2023 14:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2023 14:00</b><br>Sequencial: 116
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03/02/2023 17:47
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 268,83 em 01/02/2023 Número de referência: 1010636
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01/02/2023 13:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/01/2023 15:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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31/01/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2023 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/01/2023 12:01
Determinada a intimação
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27/01/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2022 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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14/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/12/2022 12:06
Juntada de Petição
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01/12/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/12/2022 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/12/2022 16:01
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2022 19:18
Juntada de Petição
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29/11/2022 13:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2022 13:34
Determinada a citação
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29/11/2022 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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