TRF2 - 5062079-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO21
-
17/06/2025 09:30
Transitado em Julgado - Data: 16/6/2025
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062079-18.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: NELSON GERONCIO DE MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) PROCESSO CIVIL. responsabilidade civil.
UNIÃO E banco do brasil.
SALDO CONTA PaSep. saque efetuado em 2018. ação ajuizada em face da união e banco do brasil. sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da união e declarou a incompetência da justiça federal. existência de prescrição em face da união. Não cabe ao Poder Judiciário alterar o índice legalmente fixado. incompetência da justiça federal em relação à insurgência em face do banco do brasil. recurso conhecido e parcialmente provido. legitimidade da união reconhecida e extição do feito sem resolução de mérito em face do banco do brasil.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BB, reconhecendo a legitimidade passiva da União e julgando improcedente o pleito em desfavor da mesma.
Mantendo a extinção sem mérito em face da Banco do Brasil por incompetência da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por tratar-se de recorrente vencedor, ainda que em parte, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/04/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/03/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
-
04/03/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:19
Despacho
-
18/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
31/01/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:53
Declarada incompetência
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29/01/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:59
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Petição
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 13:41
Determinada a citação
-
19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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