TRF2 - 5006553-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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11/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 18:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006553-09.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: IVO FREIRE SOARES JUNIORADVOGADO(A): THIAGO MARCHI MARTINS (OAB RJ137923)ADVOGADO(A): GABRIELA MEIRA GONTIJO (OAB RJ150029)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB RJ134956)AGRAVADO: FLAVIA MOREIRA MADUREIRAADVOGADO(A): DEBORA BATISTA MARTINS (OAB RJ090440)AGRAVADO: ELZA MOREIRA MADUREIRAADVOGADO(A): CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ (OAB RJ084230)AGRAVADO: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB SP375007)ADVOGADO(A): BRUNO FRIEDERICH AUST AUGUSTO (OAB SP440308)ADVOGADO(A): CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB PR085132)ADVOGADO(A): LEONARDO MIRANDA CARNICELLI (OAB SP482486)ADVOGADO(A): VICTOR ROCHELEAU NUNES PIRES (OAB RJ232735)AGRAVADO: BELLA BARRA DESING FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO CARLOS DE AZEVEDO THOMAZ (OAB RJ084230) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da qual se requer revisão.
No caso concreto não cabe efeito suspensivo ao recurso, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Verifica-se que a decisão recorrida limitou-se a determinar o bloqueio de valores da parte Executada, observando sua meação e sem atingir bens do terceiro interessado.
Logo, não se vislumbra de plano a probabilidade de provimento do recurso, pressuposto a embasar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, na forma do parágrafo único do art. 995 do CPC.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Não se identifica hipótese de intervenção do Ministério Público Federal com base no art. 178 do CPC, ressalvado o interesse em promovê-lo. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/05/2025 20:41
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 18:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 723 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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