TRF2 - 5002233-30.2025.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:06
Negado seguimento a Recurso
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06/08/2025 14:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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04/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 07:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 19:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 09:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002233-30.2025.4.02.5103/RJAUTOR: KELLEN CRISTINE FERREIRA CABRAL DA SILVAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO a incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário) devidos à parte autora enquanto em atividade, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes abrangendo as parcelas vencidas nos cincos anos anteriores à propositura da ação. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Quanto aos índices aplicáveis, até 8/12/2021, véspera da data de publicação da Emenda Constitucional nº 113, devem ser observados aqueles previstos no Enunciado 111 das Turmas recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, independentemente da natureza jurídica da condenação, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se a União para cumprimento da obrigação de fazer.
Após, ??remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 20:02
Determinada a citação
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01/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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