TRF2 - 5005348-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005348-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VITO ALEXANDRE CEDRINIADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS CARDOSO (OAB SC043158) DESPACHO/DECISÃO Continua em plena eficácia (como nunca deixou de estar) o despacho que deu início à execução. Sendo assim, continua-se aguardando, porém não indefinidamente, a liquidação, a qual é ônus de ambas as partes, e aquela que não cumpri-lo ficará sujeita ao montante indicado pela parte contrária, desde que acolhido pelo juiz, o que fica plenamente demonstrado quando ordena o cadastramento da requisição de pequeno valor.
Como já se esgotou o prazo, e o habitual seria dar-se baixa nos autos pelo não cumprimento, presumindo-se o desinteresse na execução dos atrasados, mas como isto também favoreceria uma das partes à qual também era imposto o ônus mencionado (a parte condenada), ainda poderá ser providenciada a conta de liquidação em 15 dias por autor, ou réu, ou ambos, prazo após o qual os autos serão arquivados.
Sem prejuízo, cumpra a Secretaria os termos do dispositivo da sentença, expedindo-se ordem de pagamento de honorários periciais. Rio de Janeiro, 03/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
05/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 18:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:11
Determinada a intimação
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 09:06
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:22
Determinada a intimação
-
24/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 12:42
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:42
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005348-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITO ALEXANDRE CEDRINIADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS CARDOSO (OAB SC043158) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 22/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:09
Determinada a intimação
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/05/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 08:27
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
-
21/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 14:40
Juntada de Petição
-
19/05/2025 14:40
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:58
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/01/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 18:07
Determinada a intimação
-
14/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 14:29
Juntada de Petição
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 19:48
Determinada a intimação
-
02/12/2024 00:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/11/2024 20:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/11/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:11
Despacho
-
30/09/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 16:48
Determinada a intimação
-
26/08/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
08/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 10:21
Juntada de Petição
-
30/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:55
Determinada a intimação
-
26/07/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:27
Despacho
-
08/04/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição
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30/01/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 15:40
Determinada a citação
-
30/01/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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