TRF2 - 5001983-44.2023.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:00
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:51
Despacho
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24/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIG04
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23/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001983-44.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANA LUCIA BARROS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com reconhecimento de tempo especial e conversão. recurso do inss discutindo PERÍODOS DE 03/03/1980 a 14/10/1980, 08/07/1983 a 06/11/1984, 04/11/1986 a 02/02/1988 e de 26/04/2000 a 15/08/2003 - fábrica de tecidos maria cândida.
INOVAÇÃO RECURSAL de tese de defesa com fundamento fático. impossibilidade - enunciado 86 das trrj. recurso não conhecido neste ponto.
PERÍODOS DE 02/01/2004 a 20/05/2005 e 11/10/2005 a 16/06/2009 - auxiliar de serviços gerais em unidade hospitalar de médio porte sem fornecimento e sem uso de epi. reconhecido maior risco de exposição a agentes nocivos biológicos, com direito à contagem do tempo especial - temas 205 e 211 da tnu. registro iean (exposição a agentes nocivos) no cnis. recurso do inss desprovido neste ponto. recurso da autora visando ao reconhecimento do tempo especial no PERÍODO DE 01/02/2010 a 30/05/2020, que não consta do pedido da demanda. artigo 492 cpc/2015 - impossibilidade de inovação de pedido em sede recursal - enunciado 86 das trrj. recurso da parte autora não conhecido. mantida sentença.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO NESTA EXTENSÃO ao recurso do INSS e NÃO CONHECER o recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001983-44.2023.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ANA LUCIA BARROS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 21
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/09/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 21:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 10:21
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 19:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2023 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2023 17:06
Redistribuído por sorteio - (RJSJM07S para RJNIG04F)
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18/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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