TRF2 - 5034509-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034509-23.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA JOVINOADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
23/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034509-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA JOVINOADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
A parte autora pretende apenas o pagamento de parcelas pretéritas de benefício já recebido de pensão por morte (falecimento de seu filho, Sr.
Luiz Antonio de Sousa), conforme emenda à incial de evento 5, ora recebida. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 1) Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 3) Tudo cumprido, venham aos autos conclusos. -
26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:31
Determinada a citação
-
21/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 16:13:47)
-
06/05/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 16/04/2025 09:25:35)
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30/04/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 15:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
29/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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24/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:48
Juntada de Petição
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15/04/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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