TRF2 - 5002080-95.2024.4.02.5114
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:39
Juntada de Petição
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002080-95.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: GUIOMAR COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ069580)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS E SILVA (OAB RJ158388) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência para as 15h30 do dia 19/09/2025 (sexta-feira), mantidos o link, os dados e demais orientações contidas no despacho proferido no evento 60.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 14:15
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 19/09/2025 15:30. Refer. Evento 66
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01/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 14:09
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 18:05
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 08/09/2025 12:30
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002080-95.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: GUIOMAR COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ069580)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS E SILVA (OAB RJ158388) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 08/09/2025, às 12h30min, com a obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas às dependências da Vara Federal de Magé.
Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, conforme dispõe o art. 3º, § 5º, da Resolução 345/2020 do CNJ e o art. 3º, § 4º, da Resolução 59/2020 do TRF-2ª Região, DETERMINO que a audiência seja realizada no formato HÍBRIDO por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*45-42?pwd=oevjEwZ0aezXc7zc3jdbWwwmf0KeyK.1 ID da reunião: 811 5164 5742 Senha: 098587 Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade da prova testemunhal, as testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer à Vara Federal de Magé, localizada na RUA SALMA REPANI, 114 - Bairro: VILA VITÓRIA, no dia e horário designados, a fim de que participem do ato diretamente da sala de audiências do Juízo.
RESSALTO QUE NÃO SERÁ ACEITA A PARTICIPAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR MEIO DO FORMATO REMOTO. Faculta-se à parte autora, ao (à) seu (sua) Advogado (a) e ao (à) Procurador (a) Federal designado para o ato a participação no formato remoto.
Para o acesso à audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, (a) as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e (b) as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJMAG01
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23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002080-95.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: GUIOMAR COSTA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ069580)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS E SILVA (OAB RJ158388) PREVIDENCIÁRIO. rgps.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA COM OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA PARA MELHOR INSTRUÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:28
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002080-95.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: GUIOMAR COSTA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DE SOUZA FREITAS FIGUEIREDO (OAB RJ069580)ADVOGADO(A): RENATO SANTOS E SILVA (OAB RJ158388) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 77
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28/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/02/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 08:15
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 13:39
Juntada de Petição
-
11/12/2024 10:12
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 19:36
Determinada a intimação
-
07/11/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 17:29
Determinada a intimação
-
15/08/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00