TRF2 - 5011698-52.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: PATRICIA ROBAINA DE ANDRADEADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA ROBAINA DE ANDRADE <br/> Data: 15/12/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
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08/09/2025 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA - EXCLUÍDA
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08/09/2025 14:33
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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07/09/2025 08:34
Despacho
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05/09/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA03
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26/08/2025 09:50
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011698-52.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: PATRICIA ROBAINA DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
CAUSA DE PEDIR - PROBLEMAS ORTOPÉDICOS E PSIQUIÁTRICOS.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL NÃO AVALIA TODOS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS DA CAUSA DE PEDIR.
LIMITA-SE A AVALIAR O QUADRO ORTOPÉDICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
SENTENÇA CITRA PETITA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º, IV, 490 E 492, CPC.
DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA A REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME MÉDICO JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para ANULAR a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011698-52.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: PATRICIA ROBAINA DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 16
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011698-52.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: PATRICIA ROBAINA DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 43
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 11:02
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2025 18:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 10:02
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:21
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA ROBAINA DE ANDRADE <br/> Data: 29/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA V
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08/12/2024 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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