TRF2 - 5007476-65.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Juntada de peças digitalizadas - 20/08/2025 12:59:17)
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20/08/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/08/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSJM07
-
18/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007476-65.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: DANIEL JOSE CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL POR ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES LISTADAS NO ITEM 2.3.3 DO ANEXO DO DECRETO 53.831/64.
PERÍODOS ANTERIORES A 29/04/1995.
REGISTROS EM CTPS COMO SERVENTE. PEDILEF 0500016-18.2017.4.05.8311/PE DA TNU.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA REALIZAÇÃO DO TRABALHO NOS LOCAIS LISTADOS.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DO INSS PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
PEDIDO JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, DAR PROVIMENTO AO DO INSS E NEGAR PROVIMENTO AO DO AUTOR, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 12:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007476-65.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: DANIEL JOSE CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 37
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007476-65.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: DANIEL JOSE CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANDERSON DA SILVA JOSE (OAB RJ156681) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 100
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/05/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/07/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 16:35
Determinada a citação
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11/07/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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