TRF2 - 5010369-05.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010369-05.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: EDILEUZA SANTOS SILVA BORGESADVOGADO(A): RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ214704) DESPACHO/DECISÃO Evento 74.
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Expeçam-se as RPV s. Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:53
Decisão interlocutória
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12/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5010369-05.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: EDILEUZA SANTOS SILVA BORGESADVOGADO(A): RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ214704)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 19/08/2025 - Remetidos os Autos Evento 57 - 23/07/2025 - Determinada a intimação -
19/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:21
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
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13/08/2025 17:36
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010369-05.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: EDILEUZA SANTOS SILVA BORGESADVOGADO(A): RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ214704) DESPACHO/DECISÃO I – Encaminhem-se os autos ao contador judicial, com urgência, tão somente para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor da condenação por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ante o trânsito em julgado da decisão da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (evento 44).
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos às partes.
III – Após, se não houver oposição das partes, expeça-se requisição de pequeno valor em favor do autor, com base nos cálculos elaborados pelo contador judicial; e intimem-se as partes para ciência da referida expedição, na forma da Resolução nº. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. -
23/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA04
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23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010369-05.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: EDILEUZA SANTOS SILVA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ214704) previdenciário.
DANO MORAL. benefício de pensão por morte QUE DEIXOU DE SER PAGO EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. requerimento de regularização formulado ao inss em 19.12.2023. pagAMENTOS RESTABELECIDOS em 05.08.2024.
ATRASADOS PAGOS EM 27.11.2024.
DEMORA INJUSTIFICADA Na tramitação dO processo administrativo.
COMPROVADO O DANO MORAL.
COMPENSAÇÃO FIXADA EM r$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO Da AUTORa CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010369-05.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: EDILEUZA SANTOS SILVA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ214704) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 84
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:51
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:32
Determinada a intimação
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17/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 23:33
Determinada a citação
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12/12/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 18:43
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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