TRF2 - 5001442-77.2024.4.02.5109
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001442-77.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: FERNANDO ANTONIO GUIMARAES DE CARVALHOADVOGADO(A): CAMILA CARVALHO NOGUEIRA (OAB RJ180929)ADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 22/05/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001442-77.2024.4.02.5109/RJAUTOR: FERNANDO ANTONIO GUIMARAES DE CARVALHOADVOGADO(A): CAMILA CARVALHO NOGUEIRA (OAB RJ180929)ADVOGADO(A): JANINE GONCALVES DE ARAUJO EYNG (OAB RJ121444)SENTENÇA Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para CONDENAR o INSS a revisar a RMI e calcular o salário de benefício do autor (NB 42/170.615.346-2) nos seguintes termos: a) ENQUADRAR os períodos de 01/05/1989 a 30/01/1991 e de 01/10/2007 a 30/09/2016 como tempo especial e proceder à conversão em tempo comum, mediante a incidência do multiplicador 1,4, e, por conseguinte, acrescentar 04 anos, 03 meses e 18 dias ao tempo de contribuição apurado na data de início do benefício, em 21/08/2017 (Evento 1, CCON 9); c) RECALCULAR a RMI do benefício 42/170.615.346-2 na data do início do benefício, em 21/08/2017 (Evento 1, CCON 9), observando o novo salário de benefício devido ao autor, com aplicação das regras vigentes anteriormente à EC nº 103/2019; d) IMPLANTAR o novo valor de salário de benefício e PAGAR ao autor as diferenças devidas desde a data do início do benefício, em 21/08/2017 (Evento 1, CCON 9), respeitada a prescrição quinquenal.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 08:30
Juntada de Petição
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15/10/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:15
Determinada a intimação
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02/10/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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