TRF2 - 5011967-42.2024.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 13:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-65
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 17:59
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011967-42.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/05/2025 12:52
Homologada a Transação
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14/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:21
Despacho
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01/04/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 08:42
Juntada de Petição
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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08/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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08/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 21:28
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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