TRF2 - 5002367-14.2022.4.02.5119
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 08:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 17:03
Decisão interlocutória
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30/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJBPI01
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23/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002367-14.2022.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LUIS CARLOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PEDIDO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
DEMONSTRADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO AUTOR COMO TRABALHADOR RURAL COM AGROINDÚSTRIA NO PERÍODO DE 01/05/1988 A 06/12/2004, COM RECOLHIMENTOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
POSSÍVEL ENQUADRAMENTO DO INTERVALO DE 1/05/1988 a 31/10/1991 no item 2.2.1 do anexo do Decreto n.º 53.831/64, NOS MESMOS MOLDES DO INTERVALO DE 01/11/1991 a 28/04/1995, JÁ ENQUADRADO ADMINISTRATIVAMENTE.
CUMPRIDOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002367-14.2022.4.02.5119/RJ RECORRENTE: LUIS CARLOS PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 13
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/07/2024 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/10/2023 15:18
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2023 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 16:02
Decisão interlocutória
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06/02/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/12/2022 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/11/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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