TRF2 - 5001890-23.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 19:13
Juntada de Petição
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02/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001890-23.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: AMANDA VITORIA TOMAZ BEZERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MILA CRISTINA TOMAZ BERNARDINO (Tutor)ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia indireta na especialidade de ENDOCRINOLOGIA para avaliar a incapacidade laborativa da segurada DIVA TOMAZ GRIGÓRIO no período compreendido entre 22/05/2019 e a data de seu óbito em 08/05/2022, considerando as patologias alegadas e a documentação médica e administrativa constante dos autos.
Havendo impossibilidade de marcação da pericia na especialidade de endocrinologia (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), o exame técnico deverá ser realizado na especialidade de CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DO TRABALHO.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, querendo, de seus assistentes técnicos e poderão apresentar seus quesitos em até 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente despacho. Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
A Secretaria, por meio de ato ordinatório, nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data da perícia, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos referentes à(s) perícia(s) médicas realizadas administrativamente. A parte autora deverá comparecer portando todos os laudos do(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERICIA, DEVERÁ O PERITO CONFECCIONAR SEU LAUDO SOMENTE COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM NOS AUTOS, já que se trata de perícia indireta.
O perito deve instruir o laudo técnico com os dados do(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO, descrevendo os exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame. Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito, além daqueles porventura formulados pelas partes: 1) O(A) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO era portador(a) de alguma doença? Em caso positivo, especifique, utilizando o código declinado na CID. 4) Quais os efeitos da doença? Estes efeitos levavam a dor? Estes efeitos eram compatíveis com esforço físico? 5) A doença ou a dor derivada da mesma trazia incapacidade para o(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO? 6) Quando começou a doença do(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO? 7) Quando começou a incapacidade do(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO? E quando terminou? A incapacidade perdurou até o seu óbito? Considerando a documentação médica juntada aos autos, é possível afirmar se a segurada já se encontrava incapacitada para o trabalho em 22/05/2019, data do indeferimento da prorrogação do benefício? 8) A incapacidade surgiu junto com a doença ou só surgiu posteriormente em razão do agravamento da doença? Há elementos médicos que demonstrem continuidade da incapacidade entre 22/05/2019 e a data do óbito da segurada ? 9) A incapacidade do(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO era total ou parcial? Apresentar justificativa. 10) A incapacidade do(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO era permanente ou temporária? Apresentar justificativa. 11) O(a) sr(a).
DIVA TOMAZ GRIGÓRIO estava em tratamento? Este consistia em que? 12) A parte autora trouxe exames? De quando? 13) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa. Caso positiva a resposta, qual seria a provável data de início da incapacidade (DII), ainda que de forma estimada?A incapacidade apresentada à época (maio/2019) tinha caráter total ou parcial? Temporário ou permanente?Há elementos médicos que demonstrem continuidade da incapacidade entre 22/05/2019 e a data do óbito da segurada? O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do laudo.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Secretaria.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:22
Determinada a intimação
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23/07/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001890-23.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: AMANDA VITORIA TOMAZ BEZERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MILA CRISTINA TOMAZ BERNARDINO (Tutor)ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por MILA CRISTINA TOMAZ BERNARDINO, representante legal de menor impúbere,AMANDA VITORIA TOMAZ BEZERRA, absolutamente incapaz, visando o reconhecimento da incapacidade da sua genitora e à concessão de pensão por morte, sob a alegação, de que a autora é filha e dependente econômica da falecida.
Reconsidero a decisão anterior, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, na medida em que a parte autora já havia formulado pedido administrativo anterior, que fundamentou a ação judicial extinta sem mérito. Diante disso, não se pode exigir novo requerimento ao INSS, para o prosseguimento da presente ação, uma vez que o pedido já foi submetido à via administrativa.
Acrescente-se ainda que a segurada faleceu, o que impede a realização de prova pericial direta.
Sendo assim, defiro a produção de prova pericial indireta, conforme requerido pela parte autora, em razão do falecimento da segurada e da necessidade de reconstrução da sua condição de saúde à época do óbito.
Intime-se. -
21/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 13:59
Determinada a intimação
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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11/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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11/06/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001890-23.2024.4.02.5118/RJAUTOR: AMANDA VITORIA TOMAZ BEZERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MILA CRISTINA TOMAZ BERNARDINO (Tutor)ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto sem julgamento de mérito o pedido de auxílio por incapacidade temporária. -
10/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001890-23.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: AMANDA VITORIA TOMAZ BEZERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MILA CRISTINA TOMAZ BERNARDINO (Tutor)ADVOGADO(A): VANIA SANTANNA DOS SANTOS (OAB RJ215704) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora dos documentos juntados nos Eventos 43 e 44, por 10 dias.
Sem prejuízo, e considerando a presença de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF, para que exare seu parecer sobre o caso. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:52
Despacho
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15/04/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/12/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/12/2024 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 14:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 14:37
Determinada a citação
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10/12/2024 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:57
Determinada a intimação
-
04/11/2024 12:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIVA TOMAZ GRIGORIO - EXCLUÍDA
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18/10/2024 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2024 18:23
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 18:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2024 11:58:41)
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14/05/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2024 17:51
Determinada a intimação
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08/03/2024 15:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/03/2024 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/03/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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