TRF2 - 5004538-39.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004538-39.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: JOSE ALOISIO DOS SANTOSADVOGADO(A): VALMIR DA SILVA NEIVA (OAB RJ138030) DESPACHO/DECISÃO Eventos 42, 43 e 44 - Reputo cumprida a obrigação.
Intime-se as partes.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens, em observância ao disposto no Art. 14, § 1º da Lei 12.016/09.
Caso contrário, voltem-me conclusos. -
23/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 13:31
Despacho
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23/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:34
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:11
Concedida a Segurança
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004538-39.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: JOSE ALOISIO DOS SANTOSADVOGADO(A): VALMIR DA SILVA NEIVA (OAB RJ138030) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial, sob pena de extinção: 1) retificando a autoridade coatora, visto que, como o processo administrativo se encontra na APS de Cosme Velho, o impetrado deve ser o Gerente Executivo do INSS no Rio de Janeiro; 2) o processamento da presente ação depende da apresentação, com a petição inicial, de prova pré-constituída das alegações formuladas pelo impetrante, sendo a juntada ao feito de comprovante da omissão na apreciação do pedido essencial para o recebimento da petição inicial.
No caso dos autos, o impetrante não demonstrou que o prazo para a apreciação de seu pedido, pelo INSS, superou o limite legalmente estabelecido.
Isso porque, nos documentos juntados, não há informação acerca do status atual do requerimento administrativo, o que pode ser obtido pelo “Meu INSS”, ou mesmo print da tela do sistema do INSS, onde conste a data da consulta.
Pelo exposto, concedo ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que junte ao feito documento apto a evidenciar a alegada omissão da autoridade coatora na apreciação do requerimento de benefício.
Transcorrido in albis, voltem-me conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprido, venham-me imediatamente conclusos para análise da liminar. -
22/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 13:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – COSME VELHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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21/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 12:52
Despacho
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15/05/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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