TRF2 - 5029121-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 02:37
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029121-42.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CRISLENE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): CHARDSON GONCALVES DA SILVA (OAB CE020593)SENTENÇAPor fim, considerando que a impetrante não trouxe aos autos provas de que faria jus ao benefício de gratuidade de justiça, deixando de juntar os documentos que demonstrassem o preenchimento dos pressupostos legais necessários à concessão da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º do CPC.
Portanto, impõe-se a prolação de sentença terminativa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição deste processo, com fulcro no artigo 485, I, combinado com art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o trânsito em julgado, intime-se a parte ré nos termos do art. 331, § 3º, do CPC/2015. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:33
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:53
Determinada a intimação
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02/04/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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