TRF2 - 5051886-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 21:35
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5051886-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FABRICIO TEIXEIRA DE BARROSADVOGADO(A): GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB SP332194)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 03 INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias. 3.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas. 4) Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 5) Após, VENHAM-ME para sentença. -
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 00:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 00:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5051886-07.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FABRICIO TEIXEIRA DE BARROSADVOGADO(A): GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB SP332194) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Embargos à Execução opostos por FABRÍCIO TEIXEIRA DE BARROS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no qual se insurge contra a Execução de Título Extrajudicial nº 5070458-16.2022.4.02.5101 (evento 1).
Requereu-se, ainda, a suspensão da ação de execução e a gratuidade de justiça. É o necessário. Decido.
II. Não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, considerando os termos do art. 919, § 1º, CPC, uma vez que não foi oferecida nenhuma garantia à execução cujo trâmite se pretende suspender.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos depende da satisfação cumulativa dos pressupostos elencados na norma em referência, o que não ocorre nos presentes autos, especialmente porque não foi oferecida nenhuma garantia à execução cujo trâmite se pretende suspender.
Frise-se que: “embora o §1º do art. 300 do CPC/15 preveja a dispensa de caução para a parte economicamente hipossuficiente, não se trata de um poder discricionário do magistrado, havendo necessidade de se conjugar essa norma com os requisitos do §1º” com o art. 919 da lei adjetiva civil, conforme já mencionado (Agravo de Instrumento nº 0007444-96.2017.4.02.0000, Rel.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, 6ª Turma Especializada, TRF-2ª Região, Julgado em 05/09/2018).
Quanto ao pedido de gratuidade, verifico que a parte autora não se desincumbiu de provar hipossuficiência econômica que a impeça de arcar com os custos do processo, até o presente momento, devendo lhe ser facultada a comprovação, a fim de viabilizar a análise do pleito.
III. Ante o exposto: 1) INTIME-SE a parte autora para apresentar nos autos documentos que comprovem sua insuficiência de recursos para que este Juízo possa avaliar se, de fato, atende aos pressupostos para o gozo dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do §2º do art. 99 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) INDEFIRO o pedido de suspensão da execução do processo principal. 3) INTIME-SE a embargada, para impugnar os Embargos à Execução, bem como especificar provas justificadamente.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 3.1) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias. 3.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas. 4) Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 5) Após, VENHAM-ME para sentença. -
29/05/2025 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:40
Decisão interlocutória
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29/05/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:57
Distribuído por dependência - Número: 50704581620224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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