TRF2 - 5006326-19.2024.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006326-19.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: LEONARDO DA SILVAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 22:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-15
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006326-19.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LEONARDO DA SILVAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico que a planilha de atrasados juntada aos autos pelo INSS apurou o montante devido com o lançamento do valor de um salário mínimo, no período de 28/12/2023 a 31/12/2024(evento 61, DOC2).
No entanto, no HISCRE juntado aos autos (evento 61, DOC3), o benefício NB 652.668.628-5, foi implantado com MR de R$2.405,89.
Ante o exposto, intime-se o INSS para que, no prazo de 15(dias), esclareça ao Juízo a divergência e retifique os cálculos, caso seja costatado o equívoco na apuração. -
09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006326-19.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LEONARDO DA SILVAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente as determinações do despacho do evento 64 para instruir o requerimento de retenção dos honorários contratuais, juntando aos autos contrato assinado pelas duas partes. -
30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão/despacho - 17/06/2025 13:34:25)
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006326-19.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LEONARDO DA SILVAADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
15/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:52
Determinada a intimação
-
15/05/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
15/05/2025 08:38
Juntada de Petição
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:42
Determinada a intimação
-
28/04/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
17/03/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 11:49
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/02/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/02/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
-
18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 28
-
17/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:28
Homologada a Transação
-
17/02/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 17/02/2025 17:15:15)
-
17/02/2025 16:25
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
21/12/2024 05:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/12/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 22:23
Determinada a citação
-
03/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO DA SILVA <br/> Data: 23/01/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
03/12/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
-
16/10/2024 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/10/2024 02:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/10/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 14:04
Juntada de Petição
-
10/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005697-41.2025.4.02.5110
Leonardo de Andrade de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034584-62.2025.4.02.5101
Adriana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 05:50
Processo nº 5003902-27.2025.4.02.5101
Tania Alexandra Passos Mendes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003902-27.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Tania Alexandra Passos Mendes
Advogado: Arthur Amaral Bitencourt
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 18:42
Processo nº 5029344-38.2024.4.02.5001
Cleo Gilberto Fabris
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sandra Maria de Barros Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00