TRF2 - 5048185-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 19:03
Juntada de Petição
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28/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5048185-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NADIR FRANCO DE AZEVEDOADVOGADO(A): HERIVELTO RIBEIRO (OAB RJ129193) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial apresentada no evento 8. À Secretaria do Juízo para que altere a classe da ação de Petição Cível para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Revogue-se o despacho retro quanto aos itens III a V, por não serem compatíveis com a classe da ação.
Cite-se a ré, sendo-lhe facultado apresentar os documentos solicitados, conforme artigo 398 do CPC. Com a juntada, dê-se vista à autora. -
04/07/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
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04/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:21
Determinada a citação
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03/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DO EXERCITO - EXCLUÍDA
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27/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5048185-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NADIR FRANCO DE AZEVEDOADVOGADO(A): HERIVELTO RIBEIRO (OAB RJ129193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PETIÇÃO CÍVEL ajuizada por NADIR FRANCO DE AZEVEDO em face do(a) COMANDO DO EXERCITO, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a fornecer documentos em nome de seu falecido esposo, Sr. SEBASTIÃO BITTENCOURT DE AZEVEDO.
Alega que este "participou efetivamente da 2ª Guerra Mundial ficando a disposição do Exército Brasileiro GUARNECENDO A COSTA BRASILEIRA".
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito.
I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência e os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (PJ: juntar demonstração do resultado do exercício) e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou apresentar o comprovante de pagamento de custas judiciais.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para cancelamento da distribuição.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial, apresentando: a) adequação do polo passivo, tendo em vista que o Comando do Exército não possui personalidade jurídica, devendo, portanto, ser substituído pela União/AGU em demandas judiciais; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Considerando que é facultado ao Juiz promover a autocomposição a qualquer tempo, nos termos do inciso V, do art. 139, do CPC, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, do mesmo Diploma Legal.
IV - Cumprida a determinação de emenda, CITE(M)-SE a(s) ré(s) para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
V - Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, venham conclusos os autos. -
06/06/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:02
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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